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21 de Dezembro de 2024 - 

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE DUPLA UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE, VALOR RATEADO ENTRE AS COMPANHEIRAS DO FALECIDO
 
Em uma demanda bastante polêmica, nosso escritório, por meio de um de nossos advogados, obteve sucesso “procedência” em uma ação previdenciária proposta perante a Justiça Federal Especializada, onde se objetivava estabelecer pensão por morte, também em favor da segunda viúva do segurado. No presente caso, o INSS havia negado administrativamente a nossa cliente o direito de obter pensão por morte de seu companheiro, pois, segundo a própria autarquia esse beneficio já havia sido concedido a outra companheira. Inconformada, procurou nosso escritório para que defendesse os seus interesses.
Para o Juiz sentenciante, “restou demonstrado, tanto pela Autora quanto pela Corré, que mantinham relacionamento estável com o falecido segurado de forma paralela, sendo que, em relação à Autora, não havia mais o vínculo matrimonial, fixandose, assim, duas uniões estáveis, em face das quais, não havia qualquer impedimento para casamento, ao menos enquanto este não se concretizasse em face de uma das companheiras do falecido segurado. Daí nos parece forçoso reconhecer a existência de dupla união estável, tanto em face da Autora, quanto da Corré."
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