DO ERRO DO ATO JURISDICIONAL CONSISTENTE NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO AUTOR E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. No caso em tela, o magistrado determinou a prisão civil do ora autor em execução de alimentos cujo rito não permitia tal ato coercitivo como ele próprio veio a reconhecer na decisão de fls. 105. Realmente, o magistrado exarou a decisão referida, afirmando: “fls. 70/73: assiste razão ao executado. Com efeito, o executado foi citado nos termos do artigo 733 do CPC, quando o pedido constante na inicial era para seguir o feito pelo procedimento do art. 732 do CPC. Houve, assim, erro no exercício da função jurisdicional na medida em que o magistrado exarou decisão completamente dissociada do ordenamento jurídico, não havendo se falar em mera interpretação e aplicação da norma. O caso não foi de simples interpretação de dispositivo legal, mas de verdadeiro erro, facilmente constatável, já que decretou o juiz a prisão do executado em processo com rito em que a prisão não era prevista. Tanto assim é que o Código de Processo Civil diferencia expressamente aexecução de alimentos em que cabe a prisão daquela em que não cabe, não havendo margem
alguma para interpretação, mas apenas análise da subsunção do caso a uma ou outra hipótese. Errou o magistrado e o equívoco salta aos olhos, vez que de simples constatação, haja vista a decretação de prisão em processo de execução a seguir o rito do art. 732 do Código de Processo Civil.