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Mulher é condenada após deixar recém-nascida sozinha em casa antes de ir a um bar

Criança tinha apenas 16 dias de vida. A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho que condenou uma mulher por abandono de incapaz, sua própria filha recém-nascida. A pena foi fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime semiaberto. De acordo com os autos, a ré chegou a levar a criança, que tinha apenas 16 dias de vida, a um bar. No local, ingeriu bebidas alcoólicas com o bebê no colo. Depois, foi até sua casa e deixou a filha sozinha antes de retornar ao estabelecimento. A Guarda Civil Municipal foi acionada e encontrou a recém-nascida sem qualquer supervisão na residência. A mãe foi presa em flagrante. “O conjunto fático delineado evidencia, de forma inequívoca, a negligência grave da genitora, com exposição da infante a risco concreto, circunstância que extrapola meras falhas pontuais de cuidado e configura o delito de abandono de incapaz”, destacou o relator João Augusto Garcia ao confirmar a decisão de 1º Grau. Os desembargadores Geraldo Wohlers e Pinheiro Franco completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1513117-95.2025.8.26.0393 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
06/06/2026 (00:00)
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