Quarta-feira
03 de Junho de 2026 - 

Controle de Processos

Nesta aba você cliente poderá acompanhar o andamento de seu(s) processo(s) em tempo real, inclusive, os atos praticados pelos nossos advogados e ainda todos os movimentos internos do tribunal. É muito simples e rápido, habilitete-se e tenha todas as informações com apenas alguns clicks.

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - São B...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Julgada constitucional lei de Ribeirão Preto que prioriza matrícula escolar para vítimas de violência doméstica

Decisão do Órgão Especial do TJSP. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 15.087/25, de Ribeirão Preto, que assegura a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar prioridade absoluta para matrícula ou transferência em escolas da rede municipal de ensino. A decisão foi unânime. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Município, alegando que a norma, editada pela Câmara Municipal, teria violado o princípio da separação de Poderes ao adentrar em atribuições e competências do Executivo, em razão do aparato necessário para a concretização da lei. O relator da ação, desembargador Afonso Faro Júnior, rejeitou a alegação do Município, pontuando que o dispositivo “não trata da criação/extinção de cargos, funções ou empregos públicos, nem dispõe sobre remuneração de servidores, tampouco cria secretarias ou órgãos da administração”, de modo que não contraria o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado considerou, ainda, que “a norma impugnada visa à proteção da criança ou adolescente vítima de violência doméstica e familiar”, ressaltando que a mesma vai ao encontro de diretrizes estabelecidas na Lei Henry Borel e Lei Maria da Penha, duas das principais legislações federais sobre o tema. “Assim sendo, nada obsta o exercício, pela Câmara Municipal, de sua competência legislativa suplementar, já que presente o interesse local”, concluiu. Direta de inconstitucionalidade nº 2398560-93.2025.8.26.0000 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
03/06/2026 (00:00)
Visitas no site:  3262863
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia