Sábado
21 de Março de 2026 - 

Controle de Processos

Nesta aba você cliente poderá acompanhar o andamento de seu(s) processo(s) em tempo real, inclusive, os atos praticados pelos nossos advogados e ainda todos os movimentos internos do tribunal. É muito simples e rápido, habilitete-se e tenha todas as informações com apenas alguns clicks.

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - São B...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Autarquia indenizará mãe de trabalhador que morreu soterrado

Ausência de equipamentos e estrutura adequada. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília que condenou autarquia municipal a indenizar mãe de trabalhador morto em acidente. A vítima, junto a outros funcionários, trabalhava dentro de uma vala para reparo da tubulação quando o barranco cedeu e soterrou o homem. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 90 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, a responsabilização da autarquia se deu em razão da ausência de equipamentos de proteção e de fiscalização das condições de segurança. Ele observou que a requerida “deixou de cumprir exigências técnicas indispensáveis, especialmente pela inexistência de estruturas adequadas para a contenção do talude, configurando-se, assim, a relação direta entre a omissão no dever de zelo e fiscalização imputável à autarquia municipal e o resultado fatal”. Os magistrados Claudio Augusto Pedrassi e Cynthia Thomé completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1013875-89.2022.8.26.0344
21/03/2026 (00:00)
Visitas no site:  3189101
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia