Quarta-feira
03 de Junho de 2026 - 

Controle de Processos

Nesta aba você cliente poderá acompanhar o andamento de seu(s) processo(s) em tempo real, inclusive, os atos praticados pelos nossos advogados e ainda todos os movimentos internos do tribunal. É muito simples e rápido, habilitete-se e tenha todas as informações com apenas alguns clicks.

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - São B...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

Decorado indicava quintal como área privativa. A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª Vara Cível de Piracicaba que condenou uma construtora a indenizar, por danos morais, o proprietário de um apartamento em razão de propaganda enganosa na comercialização do imóvel. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, sendo a sentença ajustada apenas na fixação de honorários. Segundo os autos, o material gráfico entregue pela ré e o decorado indicavam que o imóvel possuía quintal privativo, mas o contrato assinado descreve o mesmo como área comum do condomínio. Para o relator, desembargador Álvaro Passos, a reparação por dano moral se configura na medida em que o ocorrido ultrapassou mero dissabor. “A propaganda com quintal privativo, de fato, deve ser objeto de indenização. O laudo foi conclusivo ao constatar que houve pergência entre o apartamento entregue aos autores e o apartamento decorado”, escreveu. A decisão, no entanto, negou a reparação por danos materiais, uma vez que, segundo o magistrado, o laudo elaborado não constatou a desvalorização do imóvel.
02/06/2026 (00:00)
Visitas no site:  3262654
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia