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TJSP condena réus que se passaram por policiais durante roubo de veículo

Penas fixadas em mais de 16 anos de reclusão.   A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois réus que se passaram por policiais civis para praticar roubo e extorsão contra um motorista na Capital paulista. As penas foram fixadas em 16 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de multa. Segundo os autos, a vítima trafegava em uma via com o veículo alugado quando foi abordada pelos acusados. Utilizando fardamentos e distintivos da Polícia Civil, os criminosos, armados, simularam uma investigação de furto e forçaram o homem a sair do carro e ingressar em outro. Posteriormente, assumiram se tratar de um assalto, subtraindo o veículo e demais pertences, incluindo um saque com cartão bancário do ofendido. Para a turma julgadora, há elementos suficientes para configurar a materialidade e autoria do crime, sobretudo pelo reconhecimento extrajudicial dos acusados pela vítima, ainda no curso do inquérito policial. “Além disso, foram apreendidas camisetas com identificação da Polícia Civil, distintivos e armamentos, denotando exatamente o modus operandi descrito no libelo”, acrescentou. O magistrado também ressaltou que, “em se tratando de roubo, a palavra da vítima assume especial relevância, quando rica em detalhes e harmônica com as demais provas, como ocorre no caso em tela”. Complementaram a turma julgadora os desembargadores Willian Campos e Ricardo Sale Júnior. A decisão foi unânime.   Apelação nº 0019732-32.2015.8.26.0554   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp  
06/02/2023 (00:00)
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