Segunda-feira
13 de Janeiro de 2025 - 

Controle de Processos

Nesta aba você cliente poderá acompanhar o andamento de seu(s) processo(s) em tempo real, inclusive, os atos praticados pelos nossos advogados e ainda todos os movimentos internos do tribunal. É muito simples e rápido, habilitete-se e tenha todas as informações com apenas alguns clicks.

Notícias Atualizadas

Newsletter

Previsão do tempo

Hoje - São Bernardo d...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

“Remissão – aspectos teóricos e práticos” é tema de palestra da CIJ

Exposição do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto. A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (29), a palestra “Remissão – aspectos teóricos e práticos”, com o juiz integrante da CIJ José Eugênio do Amaral Souza Neto. O evento foi mediado pela juíza do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (Deij) da Capital, Ana Paula Mendes Carneiro. O palestrante abordou o conceito do perdão concedido ao adolescente em conflito com a lei, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Destacou que a remissão só pode ser concedida por decisão judicial e que pode acontecer antes mesmo do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, mediante homologação pelo juiz ou durante o curso de um processo. O magistrado falou, ainda, das diferenças entre a remissão suspensiva e extintiva. “A remissão suspensiva só faz sentido quando é cumulada com alguma medida protetiva ou socioeducativa, como prestação de serviços à comunidade ou um tratamento psicológico”, disse. Em relação à remissão extintiva, reforçou seu uso nos casos em que for cumulada com medida que seja cumprida imediatamente, como advertência ou matrícula em escola. José Eugênio abordou, ainda, as vantagens e desvantagens das duas modalidades e os procedimentos de aplicação. Em relação aos critérios para concessão da remissão, o juiz destacou que o ECA não limita as hipóteses de acordo com o ato infracional. Em seguida, trouxe os critérios legais e práticos para aplicação das medidas socioeducativas e, ao final, respondeu às perguntas elaboradas pela mediadora e por participantes.
03/12/2024 (00:00)
Visitas no site:  2774488
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia