Quinta-feira
02 de Maio de 2024 - 

Controle de Processos

Nesta aba você cliente poderá acompanhar o andamento de seu(s) processo(s) em tempo real, inclusive, os atos praticados pelos nossos advogados e ainda todos os movimentos internos do tribunal. É muito simples e rápido, habilitete-se e tenha todas as informações com apenas alguns clicks.

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - São B...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Motorista que causou acidente ao dirigir alcoolizado indenizará sobrevivente

Reparação majorada para R$ 50 mil. A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de São Sebastião da Grama, proferida pela juíza Valéria Carvalho dos Santos, que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima de acidente que causou ao dirigir alcoolizado. A reparação foi majorada para R$ 50 mil. De acordo com o processo, o homem, comprovadamente alcoolizado, invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo em que trafegavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que faleceu. Para o relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, a culpa exclusiva do requerido foi comprovada em processo penal, em que ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Desta forma, também é cabível a reparação na esfera cível. “Indubitavelmente, a perda trágica de um ente querido, notadamente, de próximo grau de parentesco, é motivo mais do que suficiente para causar dano moral. Dessa forma, mostra-se adequada a elevação da indenização por danos morais ao patamar de R$ 50 mil, pois servirá de conforto à parte ofendida, não se revelando exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie”, escreveu. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Morais Pucci. A decisão foi unânime. Apelação nº 1000113-50.2022.8.26.0588
19/04/2024 (00:00)
Visitas no site:  2598830
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia