Lei municipal que determina notificação de motoristas de aplicativo antes de penalidades é constitucional, decide OE
Garantia do direito à ampla defesa e contraditório.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei nº 8.194/23, de Guarulhos, que regula a obrigatoriedade de empresas de transporte por aplicativos notificarem motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras penalidades. A decisão foi unânime.
A Prefeitura do município ajuizou a ação alegando violação do princípio da separação de Poderes. Porém, o relator do acórdão, desembargador Roberto Solimene, salientou que as obrigações forem impostas a particulares, não à administração pública.
Em seu voto, o magistrado ainda destaca que a norma prestigia o respeito a dois valores constitucionais: o contraditório e a ampla defesa. “Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com Estados e União, para preservar temas locais. E esta é a hipótese, porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais.”
Direta de inconstitucionalidade nº 2006342-56.2024.8.26.0000