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Informativo destaca abuso no exercício da liberdade de imprensa e cerceamento de defesa

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 749 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.No primeiro julgado em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que pulgação de notícia ou crítica acerca de atos ou decisões do Poder Público, ou de comportamento de seus agentes, não configuram, a princípio, abuso no exercício da liberdade de imprensa, desde que não se refiram a núcleo essencial de intimidade e de vida privada da pessoa. O entendimento foi firmado no REsp 1.325.938, relatado pelo ministro Raul Araújo.No outro processo destacado, a Sexta Turma, de forma unânime, decidiu que, no âmbito da audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor dativo configura cerceamento de defesa. A decisão foi dada no REsp 1.794.907, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
22/09/2022 (00:00)
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