Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Controle de Processos

Nesta aba você cliente poderá acompanhar o andamento de seu(s) processo(s) em tempo real, inclusive, os atos praticados pelos nossos advogados e ainda todos os movimentos internos do tribunal. É muito simples e rápido, habilitete-se e tenha todas as informações com apenas alguns clicks.

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - São B...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Banco não deve constar no polo passivo de execução de IPTU

Instituição financeira tem imóvel apenas como garantia.   A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rafael Saviano Pirozzi, da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital, para excluir uma instituição bancária do polo passivo de ação de execução fiscal, relacionada à cobrança de IPTU, que também tem como parte o dono do imóvel financiado. A municipalidade alegava que o banco era proprietário no momento do lançamento do tributo, uma vez que o bem estava financiado. A desembargadora Mônica Serrano, relatora do recurso, destacou em seu voto que a lei da alienação fiduciária é clara ao estabelecer que o imóvel segue em nome do banco como garantia, “sendo imposto ao devedor fiduciante o pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel”. A magistrada completou que o credor possui somente a propriedade resolúvel e a posse indireta, sem as demais implicações. Também participaram do julgamento os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier. A decisão foi unânime.   Agravo de Instrumento nº 2015734-54.2023.8.26.0000   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp   
28/03/2023 (00:00)
Visitas no site:  2573429
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia